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Brasil – Reiki incluído na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares

O Brasil abriu as portas a Reiki, colocando-no na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, estando assim de acordo com a visão humanista de promover práticas complementares e tradicionais no Serviço de Saúde. Poderão ler aqui a Portaria 849 na íntegra…

A diferença entre as políticas no Brasil e Portugal, para a saúde

Em Portugal existe a necessidade de regulamentar criando políticas restritivas e com pré-requisitos que estão a constranger muitos profissionais e alunos que foram apanhados no processo de transição. No Brasil, encontrando a necessidade que os cidadãos têm de cuidados de saúde e cumprindo uma tradição de abertura, a política de saúde abre as portas a práticas que possam ser uma mais valia, como complementares ao tratamento tradicional. Enquanto aguardamos por melhores tempos e abertura em Portugal, compete a cada um de nós, praticantes de Reiki, ser um exemplo na sua prática.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2017

 MINISTÉRIO DA SAÚDE, GABINETE DO MINISTRO

DOU de 28/03/2017 (nº 60, Seção 1, pág. 68)

Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS; considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) que tem como um dos Objetivos específicos: valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares; considerando a Portaria nº 2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS);

considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da Saúde do Brasil como Práticas Integrativas e Complementares; e considerando que as diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado e que Estados, Distrito Federal e Municípios já tem instituídas em sua rede de saúde as práticas a serem incluídas, resolve:

Art. 1º – Inclui na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág 20, as seguintes práticas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga apresentadas no anexo a esta Portaria.

Art 2º – Define que as práticas citadas nesta Portaria atendem as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria 971 GM/MS de 3 de maio de 2006, trouxe diretrizes norteadoras para Medicina Tradicional Chinesa/

Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Antroposófica e Termalismo Social/Crenoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde.

As Medicinas Tradicionais e Complementares são compostas por abordagens de cuidado e recursos terapêuticos que se desenvolveram e possuem um importante papel na saúde global. A Organização Mundial da Saúde (OMS) incentiva e fortalece a inserção, reconhecimento e regulamentação destas práticas, produtos e de seus praticantes nos Sistemas Nacionais de Saúde. Neste sentido, atualizou as suas diretrizes a partir do documento “Estratégia da OMS sobre Medicinas Tradicionais para 2014-2023”.

A PNPIC define responsabilidades institucionais para a implantação e implementação das práticas integrativas e complementares (PICS) e orienta que estados, distrito federal e municípios instituam suas próprias normativas trazendo para o Sistema único de Saúde (SUS) práticas que atendam as necessidades regionais.

Os 10 anos da Política trouxeram avanços significativos para a qualificação do acesso e da resolutividade na Rede de Atenção à Saúde, com mais de 5.000 estabelecimentos que ofertam PICS. O segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ) avaliou mais de 30 mil equipes de atenção básica no território nacional e demonstrou que as 14 práticas a serem incluídas por esta Portaria estão presentes nos serviços de saúde em todo o país.

Esta Portaria, portanto, atende às diretrizes da OMS e visa avançar na institucionalização das PICS no âmbito do SUS.

DESCRIÇÃO

REIKI

É uma prática de imposição de mãos que usa a aproximação ou o toque sobre o corpo da pessoa com a finalidade de estimular os mecanismos naturais de recuperação da saúde. Baseado na concepção vitalista de saúde e doença também presente em outros sistemas terapêuticos, considera a existência de uma energia universal canalizada que atua sobre o equilíbrio da energia vital com o propósito de harmonizar as condições gerais do corpo e da mente de forma integral.

A terapêutica objetiva fortalecer os locais onde se encontram bloqueios – “nós energéticos” – eliminando as toxinas, equilibrando o pleno funcionamento celular, de forma a restabelecer o fluxo de energia vital.

A prática promove a harmonização entre as dimensões físicas, mentais e espirituais. Estimula a energização dos órgãos e centros energéticos. A prática do Reiki, leva em conta dimensões da consciência, do corpo e das emoções, ativa glândulas, órgãos, sistema nervoso, cardíaco e imunológico, auxilia no estresse, depressão, ansiedade, promove o equilíbrio da energia vital.

Designer, Mestre, Terapeuta de Reiki, Presidente da Associação Portuguesa de Reiki e fundador da Ser - Cooperativa de Solidariedade Social. Autor dos livros «Reiki Guia para uma Vida Feliz», «O Grande Livro do Reiki», «Reiki Usui», entre muitos outros. Fundador da revista "Budismo, uma resposta ao sofrimento". Acima de tudo quero partilhar contigo o porquê de Reiki ser a «Arte Secreta de Convidar a Felicidade».

Um comentário

  • Ângela Vescovi

    Prezados amigos portugueses,

    Estas notícias sao veridicas na medida em que se regulariza é fantasiosa a medida que os jornais aladeiam como se todos tivessem acesso. Não é bem assim.

    Na prática um funcionário que há trabalhe no serviço público e faça sua formação em Reiki por exemplo, “pode” fazer a sessão de Reiki e este muitas vezes é olhado como se não quisesse “trabalhar”. Não há um tratamento adequado ao profissional na prática.

    Na prática também os organismos de saúde querem que nós demos treinamentos, oficinas e etc gratuitamente pq não há verbas para tal. Existe a regulamentação e o que querem é trabalhemos gratuitamente como sempre fizemos. Não há vontade em soltar a verba.

    Ou vocês acham que um país com tanta corrupção como o nosso, com o governo fazendo medidas contra o povo na previdência iria ter um olhar para estas práticas tão humanistas?

    No meu ponto de vista, ainda estão nos usando para mascarar a realidade. Ontem esta foi a única manchete de os jornais, quando todos os dias alguém (s) e preso ou na Lava a Jato ou na Operação Carne Podre.

    Desculpe de ter sido longa e foi para contextualizar vocês sobre a realidade.
    Obrigada pela boa vontade João em colocar nosso país num patamar melhor. Aspiro que este dia chegue e não foi agora.

    Ângela Vescovi

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João Magalhães Reiki
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