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Norma Portuguesa da Prática da Terapia Complementar Reiki

Sem regulamentação oficial à vista e com cada vez mais público informado e exigente, como podem os terapeutas de Reiki responder?
A auto-regulamentação e aplicação da NPTCR-01, auxilia a que os clientes/utentes tenham uma noção correcta dos seus direitos e deveres, assim como o assumir expresso das competências de um terapeuta de Reiki. Se queremos o Reiki reconhecido, devemos trabalhar para tal, tendo para isso os instrumentos de auto-regulamentação criados e disponibilizados para todos os praticantes de Reiki, independentemente da sua Associação ou sistema. A auto-regulamentação não é um conjunto de restrições, é sim um alargar de horizontes.

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NPTCR-01 – Norma Portuguesa da Prática da Terapia Complementar Reiki a clientes/utentes

Visão Geral

Reiki é um método de tratamento, desenvolvido por Mikao Usui no Japão, no início do século 20. Reiki é uma energia de cura natural que funciona em todos os níveis, não apenas o físico. É entendido como auxiliador da capacidade auto regenerativa do organismo, redutor da dor, indutor de bem-estar e acelerador da cicatrização, entre outros benefícios já identificados.
Reiki é uma técnica não-invasiva e é usado holisticamente para restaurar o equilíbrio de toda a dimensão da pessoa – físico, mental, emocional e espiritual.
Os praticantes desta terapia terão de assegurar que a prática reflete o código deontológico, a informação técnica actualizada e políticas de segurança para o cliente/utente e praticante.

NPTCR-01 é composta por dois critérios, o Critérios de Conhecimento e Comportamento (competências cognitivas e afetivas), constituídos por 28 pontos e o Critérios de Desempenho (competências psicomotoras), constituídos por 10 pontos.

Com a NPTCR-01 pretende-se auxiliar os terapeutas de Reiki a aplicarem ou procurarem competências em todos os critérios identificados para a sua prática profissional.

Segundo o INE, em resposta ao nosso pedido PED-117660351, realizado em Abril de 2011, o Código CAE da terceira revisão, atribuido aos terapêutas de Reiki,  é o: 86906 – Outras atividades de saúde humana, n.e.

Critérios de Conhecimento e Comportamento

Competências cognitivas e afectivas

O terapeuta deve saber e compreender:

    1. O conceito de desenvolvimento físico, emocional, mental e espiritual, saúde e bem-estar que é coerente com a prática, os princípios e teorias subjacentes ao Reiki;
    2. A história e o desenvolvimento das técnicas de Reiki;
    3. As razões do seu estudo de Reiki, antes da prática em contexto profissional;
    4. Os princípios base do Reiki (o contexto) e da energia Reiki (o fluxo);
    5. A importância do auto-tratamento no terapeuta;
    6. Como aplicar Reiki de acordo com o estilo, o sistema e os ensinamentos adquiridos;
    7. Como escolher a técnica mais adequada para atender às necessidades do cliente/utente;
    8. O leque de possíveis beneficiários para o estilo de Reiki (as várias características etárias, deficiência, patologias. Poderá estender a animais/plantas,…) e as suas eventuais restrições à prática;
    9. A relação da terapia complementar Reiki com outras práticas de saúde
    10. Que não se conhecem contra-indicações para Reiki mas que, no entanto, deve ter o devido cuidado atendendo às condições físicas e emocionais do cliente/utente, diagnosticadas pelo seu médico;
    11. Os tipos de prática do Reiki:
      1.  mãos sobre o corpo;
      2.  mãos junto ao corpo;
      3.  à distância.
    12. A importância de explicar o Reiki para o cliente/utente;
    13. Os fatores para explorar com o cliente, incluindo:
      1. Historial da saúde do cliente/utente, ao nível físico, emocional, mental e bem-estar espiritual, incluindo quaisquer condições específicas e tratamentos que lhe foram recomendados por Médicos ou outros terapeutas;
      2. Como o cliente/utente integra a terapia Reiki dentro com seus objetivos pessoais.
    14. O papel que o cliente/utente e outros (por exemplo, acompanhantes) podem ter no processo da terapia;
    15. Como apoiar o cliente/utente a fazer escolhas informadas;
    16. A importância da aprovação do local e hora de Reiki com o cliente/utente;
    17. Como reconhecer as condições onde a terapia complementar Reiki pode ser incompleta em si e porque o cliente/utente deve procurar aconselhamento junto de outros terapeutas ou profissionais de saúde;
    18. As circunstâncias em que o terapeuta pode optar por não aceitar um cliente/utente:
      1. O cliente/utente não quer receber Reiki;
      2. O terapeuta não desejar dar Reiki;
      3. O cliente/utente tem uma necessidade urgente de ser avaliado por um médico.
    19. As circunstâncias em que o discernimento é necessário para não aceitar um cliente/utente:
      1. O terapeuta não tem a experiência necessária ou especialização (deve saber encaminhar para outro terapeuta);
      2. Casos em que o cliente/utente deve primeiro ser consultado por um médico.
    20. Como aplicar Reiki na medida adequada para as necessidades de cada indivíduo;
    21. Como monitorar e avaliar as mudanças no cliente/utente e usar essa informação para a construção de relatórios ou envio de dados anónimos a entidades que os possam processar;
    22. A importância da escuta activa na prestação da terapia Reiki e fazer a devida avaliação com o cliente/utente;
    23. Como avaliar a eficácia e adequação da terapia Reiki com o cliente/utente e se este deve continuar o tratamento
    24. Os resultados potenciais da terapia Complementar Reiki:
      1. Respostas de cura;
      2. Mudanças ao nível físico, emocional, mental e bem-estar espiritual;
      3. Manutenção e estabilidade;
      4. Eventual necessidade de reavaliação da medicação por parte do seu médico;
    25. O conselho que pode ser dado com relação a:
      1. Descanso e relaxamento (melhoria da qualidade de vida);
      2. Hidratação;
      3. Eventual utilização de técnicas de auto-ajuda;
      4. Prática de exercício físico ou outras terapêuticas de auto-ajuda (incluindo a aprendizagem de Reiki);
      5. Possível redução dos sintomas a curto prazo.
    26. A importância de não se apegar aos resultados específicos;
    27. Conhecimentos básicos sobre a estrutura do esqueleto e as funções / localização dos principais órgãos, adquiridos no período da escolaridade obrigatória;
      1. Condições físicas para adequadamente identificar a melhor aplicação de Reiki;
      2. Condições físicas em detalhe suficientes para comunicar eficazmente com o cliente/utente.
    28. Sintomas de alerta (isto é, condições que requerem assistência médica imediata e / ou doenças e estados psicológicos de declaração obrigatória).

Critérios de Performance

Competências psicomotoras

O terapeuta de Reiki deve ser capaz de:

  1. Verificar se o local da prática atende às necessidades dos clientes/utentes;
  2. Garantir que todos os equipamentos e materiais, para a prática estão em boas condições para uso profissional;
  1. Verificar e ter disponíveis para consulta o código deontológico e outros documentos legais ou regulamentadores, necessários à sua prática;
  2. Preparar-se adequadamente para a prática da terapia Reiki;
  3. Providenciar o maior conforto possível ao cliente/utente;
  4. Praticar em segurança e com as técnicas necessárias do método;
  5. Fazer os ajustes apropriados para atender todas as necessidades do cliente/utente;
  6. Lidar efetivamente com a resposta do cliente/utente ao Reiki;
  7. Verificação do bem-estar do cliente/utente geral e dar garantias auxílio em caso de necessidade;
  8. Prestar informações claras e precisas em relação a qualquer acompanhamento posterior relevantes e auto-cuidado, desde que dentro das suas competências profissionais;
  9. Avaliar os resultados e a eficácia do Reiki;
  10. Completar e manter os registos de cliente/utente tendo em conta o código deontológico.

Informação Adicional

livro-nptcr-01Sobre a norma NPTCR

Esta norma NPTCR-01 foi desenvolvida pela Associação Portuguesa de Reiki – Monte Kurama, com base no CNH12 – “Provide Reiki to clients” da Skills for Health (2010). Esteve aberta para discussão pública até 2012. Com esta norma pretende-se que todos os praticantes de Reiki, terapeutas, das diversas associações de Reiki em Portugal, sigam e enriqueçam as indicações da norma.

Skills for Health

“Desenvolver uma força de trabalho mais qualificada e mais produtiva”

Skills for Health é o Sector Skills Council para a saúde. Auxilia o sector da saúde do Reino Unido a desenvolver toda uma mão de obra mais qualificada e flexível. As suas soluções comprovadas ajudam não só a melhorar a produtividade mas também a qualidade da saúde.

Website: www.associacaoportuguesadereiki.com

Email: info@montekurama.org

logo_pequeno_nptcrOs utilizadores desta norma podem usar este distintivo nos seus meios de comunicação.

Podem fazer o download do logotipo aqui…

A NPTCR-01 está também publicada no site da APR aqui…

Revisões

v1 – 29 Abril 2011 – Apresentação no Dia Mundial da Saúde

v1.1 – 12 Junho 2011 – Debate no 3º Fórum Reiki e Medicina

v1.5 – 16 Outubro 2011 – Debate no 2º Congresso Nacional de Reiki, inquérito aberto para discussão pública

 

Sou Designer, Mestre, Terapeuta de Reiki, Presidente da Associação Portuguesa de Reiki e fundador da Ser - Cooperativa de Solidariedade Social Autor dos livros «Reiki Guia para uma Vida Feliz», «O Grande Livro do Reiki», «Reiki Usui», entre muitos outros. Fundador da revista "Budismo, uma resposta ao sofrimento". Acima de tudo quero partilhar contigo o porquê de Reiki ser a «Arte Secreta de Convidar a Felicidade».

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